TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Não Conheceram Da Remessa, Rejeitaram Preliminar e Desproveram o Apelo Voluntário.
Magistrado Responsável: Brandão Teixeira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Brandão Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41531167
Id. vLex: VLEX-41531167
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
I - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO INCIDENTAL DE EMBARGOS AJUIZADA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 38/1999. Em razão do princípio que se conhece como ""perpetuatio iurisdictionis"", adotado pelo art. 87, do Código de Processo Civil, determina-se a competência funcional para processar e julgar uma demanda no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. A ação executiva foi proposta contra a MINASCAIXA, instituição financeira que não gozava de qualquer benefício de foro, tal como ocorria com o Estado de Minas Gerais, até a EC 38/1999, cujas ações eram processadas e julgadas perante os juízes de direito que exercem a jurisdição comum estadual de primeiro grau. Assim sendo, firmada a competência do juízo primevo com a propositura da execução, a ação incidental de embargos deve ser processada junto àquele juízo, a teor do art. 736 e ss., do CPC, sendo irrelevante o fato de que, após a propositura da ação, tenha o Estado de Minas Gerais assumido o passivo da MINASCAIXA. II - IMUNIDADE RECÍPROCA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA QUE EXPLORAVA ATIVIDADE ECONÔMICA. TAXA COBRADA EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA. A execução fiscal ora questionada versa sobre débito originário da MINASCAIXA, e não do Estado de Minas Gerais, embora tenha sido assumido por este último, referente à taxa de fiscalização e funcionamento. Então, mesmo se ultrapassada a vedação constante do art. 173, parágrafo 1º, da CR/1988, que submete os entes públicos que explorem atividade econômica às mesmas obrigações tributárias das empresas privadas, não poderia passar desapercebido que a imunidade recíproca prevista no dispositivo retro alcança apenas os impostos (art. 16, do CTN), e não as taxas cobradas pelo Município em razão do exercício de poder de polícia (art. 77, do CTN). III - Recurso desprovido.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EFEITO SUSPENSIVO
IRRECORRIBILIDADE
AGRAVO INTERNO
EMBARGOS INFRINGENTES
ADMINISTRATIVO
REEXAME NECESSÁRIO
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CIVEL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO DE DIREITO ESTADUAL
COMPETÊNCIA DO STJ
I
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui