Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandante: Hélio Carvalho Santana e Outros (a/S) / Marcos Bonfim Campos
Demandado: Fiat Automóveis S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41538018
Id. vLex: VLEX-41538018
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Turno ininterrupto de revezamento. Intervalos para repouso e/ou alimentação dos trabalhadores. Não descaracterização. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF. Agravo regimental não provido. Precedentes. A simples concessão, pelo empregador, de intervalos para repouso e/ou alimentação dos trabalhadores, não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Contrariedade a jurisprudência assentada sobre a matéria. Súmula 675. Argumentação velha e impertinente. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a parte agravante a pagar multa ao agravado. Reputa-se abusivo o recurso que, sem novos argumentos sobre a quaestio iuris, investe contra orientação sumulada ou jurisprudência assente.
Acórdão Nº 506557 de Primeira Turma, de 04 Fevereiro 2005
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