Ação Direta de Inconstitucionalidade
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandante: Governador do Estado de Alagoas
Demandado: Governador do Estado de Alagoas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41539415
Id. vLex: VLEX-41539415
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23, de 2002, do Estado de Alagoas. I. - Objetivando impedir majorações de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII, veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. II. - Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23, de 2002, ambas do Estado de Alagoas. III. - Não obstante de constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado artigo 74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em obséquio ao 'princípio do pedido' e por não ocorrer, na hipótese, o fenômeno da inconstitucionalidade por 'arrastamento' ou 'atração', já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma declarada inconstitucional. ADI 2.653/MT, Ministro Carlos Velloso, 'DJ' de 31.10.
IV. - ADI julgada procedente, em parte.Acórdão Nº 2895 de Tribunal Pleno, de 20 Maio 2005
Desição
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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