Medida Cautelar na Ação Originária
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandante: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba
Demandado: José Francisco de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41539758
Id. vLex: VLEX-41539758
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Desição da Presidência Nº 1131 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 09 Fevereiro 2005
DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado contra decisão do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que, proferida em sede de procedimento administrativo, importou na aposentadoria compulsória do ora impetrante, decretada por razões de interesse público, em relação ao cargo de magistrado estadual por ele titularizado. O ora impetrante sustenta a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por reputar configurada, na hipótese, a situação prevista no art. 102, I, 'n', da Constituição, considerada, para esse específico efeito jurídico-processual, a deliberação que o Tribunal de Justiça local adotou em sede administrativa. Cabe verificar, preliminarmente, se se justifica, ou não, no caso ora em exame, a apl...
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