Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Sepúlveda Pertence
Demandante: Antoninha de Oliveira Balsemão e Outro (a/S) / Municipio de Porto Alegre
Demandado: Companhia Geral de Acessórios
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41541929
Id. vLex: VLEX-41541929
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Recurso extraordinário: intempestividade: a oposição de embargos infringentes incabíveis não interrompe o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 2. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa (C. Pr. Civil, art. 557, § 2º).
Acórdão Nº 513837 de Primeira Turma, de 29 Abril 2005
Desição
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