Emb.decl.no Ag.Reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandante: Luiz Eduardo de Castilho Giroto e Outro (a/S) / União
Demandado: Drastosa S/a Indústrias Têxteis
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41542474
Id. vLex: VLEX-41542474
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RECURSO. Embargos de declaração. Omissão caracterizada. Suprimento. Subsistência do teor decisório do acórdão embargado. Relevação da multa. Recurso acolhido. Caracterizada omissão do acórdão embargado, devem recebidos, para supri-la, os embargos declaratórios, com relevação da multa por deslealdade processual, ainda que sem modificação do teor decisório de mérito
Acórdão Nº 350692 de Primeira Turma, de 13 Maio 2005
Desição
- A Turma recebeu os embargos de declaração...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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