Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandante: Valdemar a. L. Silva e Outro (a/S) / Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Porto Alegre
Demandado: Válter Adão Krolow
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41544588
Id. vLex: VLEX-41544588
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Acórdão Nº 476937 de Primeira Turma, de 05 Agosto 2005
Desição
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