Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandado: Francisco Rodrigues Álvaro/ João Francisco Trindade Álvaro/ Joel Corrêa de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41545121
Id. vLex: VLEX-41545121
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HABEAS CORPUS. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA: MATÉRIAS SUSCITADAS NO TRF da 2ª REGIÃO E NÃO APRECIADAS PELO STJ. A fixação da pena-base acima do mínimo legal está amparada nas circunstâncias judiciais da culpabilidade e das conseqüências do crime, à consideração de que os pacientes viviam habitualmente da exploração das mercadorias internadas no país irregularmente, bem como das conseqüências nefastas do delito, descritas na sentença, além de ostentarem maus antecedentes. As questões atinentes à ilegalidade da citação por edital e à deficiência de defesa técnica foram submetidas a exame do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Logo, devem ser apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Ordem deferida, em parte.
Acórdão Nº 85297 de Primeira Turma, de 19 Agosto 2005
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