Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandante: Osmar Mendes Paixão Côrtes / Cléa Santos Pantaleão
Demandado: Banco Abn Amro Real S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41545272
Id. vLex: VLEX-41545272
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OFENSA INDIRETA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Acórdão fundado em normas processuais de admissibilidade da ação rescisória. Hipótese em que se houvesse afronta a preceitos da Constituição do Brasil seria de forma indireta, pois a matéria cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Inviabilidade de admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Nº 530991 de Primeira Turma, de 05 Agosto 2005
Desição
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