Ag.reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ellen Gracie
Demandante: Bruno de Moura Teatini e Outros / Estado de Minas Gerais
Demandado: Antonio Cayres Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41545722
Id. vLex: VLEX-41545722
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA.
A jurisprudência desta Suprema Corte se consolidou no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. O vínculo entre o servidor e a Administração é de direito público, definido em lei, sendo inviável invocar esse postulado para tornar imutável o regime jurídico, ao contrário do que ocorre com vínculos de natureza contratual, de direito privado, este sim protegido contra modificações posteriores da lei. 2. Agravo regimental improvido.Acórdão Nº 287261 de Segunda Turma, de 26 Agosto 2005
Desição
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