Emb.decl.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Carlos Velloso
Demandante: Leonardo Augusto de Almeida Aguiar e Outro (a/S) / Municipio de Belo Horizonte
Demandado: Romil Representações Ltda e Outro (a/S)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41546451
Id. vLex: VLEX-41546451
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE: Lei 5.641/ CONSTITUCIONALIDADE. I. - Embargos de declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Constitucionalidade das Taxas de Fiscalização, Localização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária. Precedentes. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não-provimento desse.
Acórdão Nº 505317 de Segunda Turma, de 02 Setembro 2005
Desição
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