Ag.reg.nos Emb.Decl.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cezar Peluso
Demandante: Maria Alina Gazeau e Outros
Demandado: Carlos Augusto Gazeau
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41547309
Id. vLex: VLEX-41547309
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RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Acórdão Nº 302144 de Primeira Turma, de 16 Setembro 2005
Desição
A Turma negou provimento ao agrav...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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