Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Celso de Mello
Demandante: Editel Listas Telefônicas S/A
Demandado: União
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41551507
Id. vLex: VLEX-41551507
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Decisão da Presidência Nº 468183 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 25 Outubro 2005
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 201.465/MG, Rel. p/ o acórdão Min. NELSON JOBIM, confirmou a validade jurídico-constitucional do inciso I do art. 3º da Lei nº 8.200/91, cuja eficácia foi restaurada pela Lei nº 8.682/93 (art. 11), afastando, em conseqüência, as alegações de ofensa aos postulados da irretroatividade (CF, art. 150, I...
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