Suspensão de Segurança
Magistrado Responsável: Min. Presidente
Demandado: Citibank N. A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41552732
Id. vLex: VLEX-41552732
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Decisão da Presidência Nº 2821 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 28 Novembro 2005
DESPACHO: O ESTADO DE PERNAMBUCO requer a suspensão do acórdão proferido nos autos do Agravo Regimental no MS nº 52323-1/01 impetrado no TJ-PE por ADRIANO LORENA INÁCIO OLIVEIRA e outros 25 (vinte e cinco) impetrantes, servidores públicos ativos e inativos daquele Estado. Faço um breve histórico. Em 19.5.1999, servidores públicos estaduais impetraram mandado de segurança, com pedido de liminar, perante o TJ-PE contra o IPESP - Instituto de Previdência do ...
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