Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandante: Estado de Minas Gerais
Demandado: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41552796
Id. vLex: VLEX-41552796
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Agravo regimental em agravo de instrumento.
Embargos de declaração que não trataram da matéria constitucional. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimentoAcórdão Nº 546492 de Segunda Turma, de 16 Dezembro 2005
Desição
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