TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Denegaram a Ordem.
Magistrado Responsável: José Antonino Baía Borges
Magistrado Responsável de Acuerdo: José Antonino Baía Borges
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41554029
Id. vLex: VLEX-41554029
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""Habeas Corpus"" - Alegação de inexistência de fatos motivadores para manutenção da prisão preventiva - Ordem Pública - Conveniência da instrução criminal - Ordem denegada. Não há que se falar em constrangimento ilegal, ao se manter a prisão preventiva, sendo que o paciente acarreta risco para a ordem pública e por ser conveniente para a instrução criminal.
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