Acórdão Nº 2.0000.00.381445-3/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 19 Fevereiro 2003

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Súmula: Negaram Provimento , Vencido o Juiz Revisor.
Magistrado Responsável: Albergaria Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41554507
Id. vLex: VLEX-41554507

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Resumo:

CLÁUSULAS CONTRATUAIS - REVISÃO - CABIMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO EXTINTO - LIBERDADE PLENA - INEXISTÊNCIA - CASO CONCRETO - CONTINUIDADE NEGOCIAL - PROVA - ATO JURÍDICO PERFEITO - IMPOSSIBILIDADE - NOVAÇÃO - AUSÊNCIA - VOTO VENCIDO.

As cláusulas contratuais abusivas podem ser revistas ou modificadas pelo Judiciário, conforme disposição expressa do art. 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor.

Não existe uma liberdade plena para eventual revisão de contratos, sendo que é a análise das peculiaridades do caso posto em juízo é que vai determinar o cabimento ou não do reexame do pacto já findo.

Se não ficar devidamente demonstrada a novação ou a continuidade e o liame negocial no caso concreto, impossível rever o contrato já extinto, por configurar-se num ato jurídico perfeito.

V.v.: O pagamento da prestação pelo devedor não significa a perda do direito de discutir a validade do contrato, nada obstando a revisão de contratos já liquidados, porque um ato jurídico só se torna perfeito quando obedece a todas as formalidades legais, bem como quando não traz, em sua essência, vício capaz de maculá-lo, sendo a circunstância de se tratar de contrato findo irrelevante, porquanto o contrato nulo não gera nenhum efeito.



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