TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram As Preliminares e Deram Provimento
Magistrado Responsável: Albergaria Costa
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41556488
Id. vLex: VLEX-41556488
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APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA CONHECER COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. GERÊNCIA DOS BENS DOS FILHOS MENORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 386 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. Merece acolhida a pretensão da apelante de ver aplicado o princípio da fungibilidade recursal, para os fins de que seja admitido o conhecimento de seu Recurso de Apelação, como Agravo de Instrumento, eis que não se trata de erro grosseiro, tendo em vista, inclusive, a demonstração, em sua peça recursal, da sua dúvida quanto ao tipo de recurso a ser interposto. Ademais, o recurso foi interposto dentro do prazo legal previsto para o recurso adequado. Por fundamentação concisa deve se entender aquela cuja motivação é breve, sucinta, na qual as razões do pleiteante são acolhidas e, então, exteriorizada como decisão. Dentre os atos e negócios jurídicos de simples administração, tendentes apenas a explorar os bens dos filhos, não se encontra aqueles que tendem a desfalcar o patrimônio administrado dos menores, ainda que se trate de tutela de seus direitos.
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