TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Túlio de Oliveira Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41560740
Id. vLex: VLEX-41560740
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SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA DE VENCIMENTOS DO ESTADO. ESTADO. TAXA JUDICIÁRIA E CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO.
O Estado está isento do pagamento de custas, quando vencido. Exegese do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.121/1985.As pessoas jurídicas de direito público não estão incluídas no rol de contribuintes estabelecidos no art. 2º da Lei nº 8.960/1989. Ademais, o referido diploma legal, em seu art. 4º, isentou os contribuintes do pagamento da taxa nas ações contempladas com o benefício da gratuidade da justiça.Aplicação do artigo 557, § 1º-A , do CPC.AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022714984, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 02/01/2008)
Servidor Público
Política de Vencimentos do Estado
Estado
Taxa Judiciária e Custas Processuais
Isenção
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