TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram Os Embargos
Magistrado Responsável: Vieira de Brito
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41561849
Id. vLex: VLEX-41561849
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO DECISUM. Os embargos declaratórios não constituem recurso próprio para corrigir os fundamentos jurídicos ou fáticos de uma decisão, não podendo ser opostos visando única e exclusivamente a obter um reexame da matéria impugnada, sob a ótica do embargante e o equivocado rótulo de omissão. Sem que o acórdão hostilizado contenha omissão, contradição ou obscuridade, consoante preconiza o artigo 535 do Código de Processo Civil, é impossível atacar, via embargos de declaração, aspectos já solucionados no aresto.
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