TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: "deram Provimento Parcial."
Magistrado Responsável: Antônio Armando Dos Anjos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41562005
Id. vLex: VLEX-41562005
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E M E N T A: ROUBO - NEGATIVA DA AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - GRAVE AMEAÇA - ARMA NÃO APREENDIDA - MAJORANTE DECOTADA. Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, rotineiramente praticados na clandestinidade, prevalece sobre a negativa do agente, a palavra da vítima, ainda que isolada, desde que apresentada de forma firme e coerente, pois a sua intenção é identificar o responsável, não incriminar um inocente . Embora o emprego de arma caracterize a grave ameaça no roubo, não sendo ela submetida a exame para aferir a sua real potencialidade ofensiva, impossível o reconhecimento da majorante prevista no inciso I, do § 2.°, do art. 157 do CP, se a arma não foi apreendida, vez que se trata de circunstância de natureza objetiva que exige que a vítima seja sujeitada a perigo efetivo durante a execução do delito. Recurso parcialmente provido.
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