TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Dídimo Inocêncio de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41562881
Id. vLex: VLEX-41562881
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APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO FIADOR -PRÉVIA ESTIPULAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA FIANÇA - MULTA - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. - Os fiadores que anuíram a contrato de locação por tempo determinado não respondem pelos aluguéis quando o contrato se prorrogou tacitamente, sem a expressa concordância desses. Tendo o pacto locatício previsto, porém, desde o início, a possibilidade de prorrogação, ficando ali estabelecido, ainda, que em ocorrendo tal hipótese a fiança persistiria, cediço é que estão os fiadores obrigados, também, ao pagamento dos aluguéis cobrados. - A inovação trazida pelo art. 413 do novo Código Civil Brasileiro não só permite a redução da multa moratória como a torna obrigatória, devendo esta ser reduzida ao percentual de 2% (dois por cento), índice que melhor corresponde à realidade conjuntural do momento.
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