TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Eulina Do Carmo Almeida
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41564467
Id. vLex: VLEX-41564467
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NULIDADE DO DECISUM - TÍTULO DE CRÉDITO - AVAL - FIANÇA. Presentes as razões que levaram o ilustre prolator à conclusão expendida na decisão agravada, consideram-se atendidos os requisitos dos arts. 459, II, do CPC e 93, IX, da Carta Magna de 1988. O Instrumento Particular de Contrato de Financiamento (Capital de Giro) e a Cédula de Crédito Bancário constituem títulos hábeis à propositura da pretensão executiva. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal assentou entendimento no sentido de que, embora o termo utilizado tenha indicado ser "interveniente garantidor" e "devedor solidário", na realidade, a garantia prestada é de fiança.
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