TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram As Preliminares e Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Valdez Leite Machado
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41564797
Id. vLex: VLEX-41564797
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AÇÃO DE COBRANÇA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - EXTINÇÃO DO PROCESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Segundo estabelece a Súmula 256 do Supremo Tribunal Federal, ainda em vigor, é dispensável o pedido expresso para a condenação do réu em honorários. - Extinto o processo, sem julgamento do mérito, por se acolher preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da ré-denunciante, é esta obrigada a pagar honorários advocatícios à denunciada à lide que a aceitou e contestou a ação.
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