TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Deram Provimento
Magistrado Responsável: Batista Franco
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41568787
Id. vLex: VLEX-41568787
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - BENS OFERECIDOS À PENHORA PELO DEVEDOR - PEDRAS PRECIOSAS - POSSIBILIDADE - INEFICÁCIA DA NOMEAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA. É nula a decisão que se encontra sem fundamentação, não o sendo aquela que apresenta fundamentação concisa. Pela gradação legal estabelecida no art. 655, Código de Processo Civil, as pedras preciosas terão preferência sobre todos os demais bens, à exceção do dinheiro.
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