Acórdão Nº 1.0000.00.349303-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 16 Outubro 2003

TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apelação Cível
Súmula: Deram Provimento Parcial.
Magistrado Responsável: Hyparco Immesi
Magistrado Responsável de Acuerdo: Hyparco Immesi

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41570253
Id. vLex: VLEX-41570253

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Resumo:

EXECUÇÃO DE SENTENÇA - TÍTULO JUDICIAL - COISA JULGADA - IMUTABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - A coisa julgada alcança todas as questões que se situam na causa de pedir, estejam elas especificadas ou não na peça de ingresso, por força do artigo 474 do Estatuto Instrumentário Civil, o que significa ser inadmissível a propositura de uma nova demanda para rediscutir a lide, com base nas mesmas ou em novas alegações.

Vozes:

TÍTULO JUDICIAL REEXAME NECESSÁRIOS
      INSS
           REVISÃO DE BENEFÍCIO
                COMPETÊNCIA
                     JUSTIÇA ESTADUAL
                          DECISÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
                               COISA JULGADA
                                    IMUTABILIDADE
                                         INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 474 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO
      EFEITO SUSPENSIVO
           IRRECORRIBILIDADE
                AGRAVO INTERNO
                     EMBARGOS INFRINGENTES
                          ADMINISTRATIVO
                               REEXAME NECESSÁRIO
                                    TRIBUTÁRIO
                                         MANDADO DE SEGURANÇA
                                              DECISÃO QUE CONCEDE LIMINAR
                                                   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
                                                        AGRAVO DE INSTRUMENTO
                                                             AÇÃO CIVIL PÚBLICA
                                                                  EXECUÇÃO DE SENTENÇA



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