TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Deram Provimento Parcial.
Magistrado Responsável: Maria Elza
Magistrado Responsável de Acuerdo: Maria Elza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41570868
Id. vLex: VLEX-41570868
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO DEVIDA EM RAZÃO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. CORRESPONDÊNCIA À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS, SEM RETENÇÕES LEGAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE TODAS AS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A norma inserta na redação original do § 5o do art. 40 da Constituição é auto-aplicável, sendo que o limite a que se refere o dispositivo diz respeito ao teto geral da remuneração dos servidores públicos, previsto no art. 37, XI, da Constituição. A exigência do art. 195, § 5o, da Constituição não se aplica a benefício instituído pela própria Constituição. O valor bruto da pensão corresponderá ao valor bruto dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. A Emenda Constitucional 20/98 em nada alterou este panorama.
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui