TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Negaram Provimento , Vencido o 1º Vogal.
Magistrado Responsável: Teresa Cristina Da Cunha Peixoto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41584835
Id. vLex: VLEX-41584835
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CABIMENTO - CDC - VOTO VENCIDO. A inversão do ônus probatório, em face da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, deve ser aplicada pelo judiciário consoante a verificação da incapacidade do autor para ter acesso e se antepôr as informações contidas em contrato firmado com instituição financeira, mormente com relação ao cálculo dos encargos que compõem o "quantum debeatur" que se pretende diminuir com a ação intentada, através da exclusão dos encargos abusivos e ilegais. V.v.: A inversão do ônus da prova, que é destinada à facilitação da defesa do consumidor, e que é regra de julgamento, não pode ser determinada senão após o oferecimento e a valoração da prova, se e quando o julgador estiver em dúvida após analisar o conjunto probatório, e dispensável caso o magistrado forme sua convicção com as provas efetivamente produzidas no feito. Se a inversão do ônus da prova não fosse regra de julgamento, a decisão do magistrado de primeiro grau, anterior à sentença, deferindo-a ou não, não poderia ser revista e modificada no julgamento de eventual apelação, se o Tribunal ad quem entendesse de forma diferente, o que seria inaceitável por constituir ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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