TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível
Súmula: Deram Provimento Parcial Ao Recurso, Vencido Em Parte o Relator.
Magistrado Responsável: Roney Oliveira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Roney Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41585126
Id. vLex: VLEX-41585126
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IPTU - Taxa de Limpeza Pública - Município de Belo Horizonte - Cobrança - Legalidade. A base de cálculo da taxa de limpeza pública, mesmo se valendo da área de imóvel, não pode ser considerada idêntica à do IPTU, já que o valor venal do imóvel, mesmo tendo a área como um de seus componentes, nela não se baseia exclusivamente. O artigo 30 da Lei 5.641/89 do Município de Belo Horizonte, ao indicar isoladamente como um dos fatos geradores da taxa de limpeza pública a coleta e remoção de lixo domiciliar, possibilita a cobrança da taxa unicamente pela prestação desse serviço, mesmo não tendo os demais serviços previstos na lei as características da especificidade e divisibilidade, inerentes apenas à coleta e remoção de lixo.
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