TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram Os Embargos, Vencidos Os Juízes Revisor e 2º Vogal
Magistrado Responsável: Ediwal José de Morais
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41585490
Id. vLex: VLEX-41585490
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EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Ao furto qualificado não se aplicam as benesses previstas para o delito privilegiado. Embargos conhecidos e rejeitados. V.v. - "1. É compatível o furto privilegiado, mesmo nos casos qualificados, presentes a primariedade e o pequeno valor da res furtiva. 2. Tal ponto de vista é coerente com os modernos pensamentos da política criminal, no sentido de evitar o encarceramento de pessoas que representam escassa temibilidade para a comunidade. 3. Recurso conhecido (STJ - REsp 157128 - SP - 6ª T. - Rel. Min. Anselmo Santiago - DJU 01.02.1999 - p. 240)".
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