TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram Os Embargos
Magistrado Responsável: Gouvêa Rios
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41587087
Id. vLex: VLEX-41587087
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA JULGADA - EFEITO INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE. A interposição de embargos declaratórios pressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado. Impossível se mostra o seu acolhimento, se o que pretende a embargante é a substituição da decisão recorrida por outra. "Nos Embargos de Declaração, a função dos Tribunais não é a de reexaminar questões já decididas, mas de dirimir dúvidas, obscuridades e contradições ou suprir omissões. Vale dizer, os Embargos buscam um juízo de integração, e não de retratação como se fossem Embargos Infringentes".
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