TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Declinaram Da Competência Para a Justiça Do Trabalho.
Magistrado Responsável: Mauro Soares de Freitas
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41587872
Id. vLex: VLEX-41587872
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DO TRABALHO - LIDE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR - SÚMULA 736 DO STF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - Conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, ex vi Súmula 736, "compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores." - A circunstância de a norma civil disciplinar a obrigação de indenizar não se sobrepõe ao fato de que é do contrato de trabalho e em razão dele que nasce o dever de o empregador zelar pela integridade física do empregado, e, por conseguinte, o de reparar os danos causados a este em função do acidente de trabalho em que atuou com culpa ou dolo.
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