TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar e Negaram Provimento
Magistrado Responsável: Unias Silva
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41589427
Id. vLex: VLEX-41589427
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - PREVISÃO LEGAL - NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO - ENCARGOS EXCESSIVOS - NÃO COMPROVAÇÃO. A contribuição sindical, denominada anteriormente "imposto sindical", de que a rural é subespécie, tem previsão no ordenamento jurídico vigente (CF, arts. 149 e 8º, inc. IV, pars finalis; CTN, art. 217, inc. I), leva o apelido de parafiscal, porque para sua criação e exigência há de ter lei específica, que deve obedecer aos parâmetros estabelecidos nos arts. 146, inc. III, 150, incs. I e III, e 195, § 6º, da CF de 05.10.88, e foi por ela recepcionada. Consoante o ordenamento jurídico vigente, a cobrança integral da contribuição sindical rural compete à Confederação Nacional da Agricultura.
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