TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Criminal (apelante)
Súmula: Rejeitaram As Preliminares e Negaram Provimento Aos Recursos.
Magistrado Responsável: Luiz Carlos Biasutti
Magistrado Responsável de Acuerdo: Luiz Carlos Biasutti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41590466
Id. vLex: VLEX-41590466
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Tribunal do Júri - Preliminar - Recurso Ministerial - Intempestividade - Inocorrência - Termo de interposição apresentado dentro do qüinqüídio legal - Rejeição - Cerceamento de tese defensiva - Inocorrência - Reconhecimento, pelo Júri, de ter sido praticado um homicídio qualificado-privilegiado - Jurados que acolhem a versão de ter sido o crime cometido por motivo de relevante valor moral, tendo o MM. Juiz julgado prejudicado o quesito que indagava sobre o cometimento do crime por violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - Não-demonstração do prejuízo advindo - Aplicação do princípio do ""pas de nullité sans grief"" - Rejeição - Mérito - Não-participação do acusado Reinaldo - Júri que opta por uma das versões contidas nos autos, a que lhe pareceu a mais verossímil, tendo em vista o contexto probatório, não se mostrando a decisão manifestamente contrária à prova dos autos - Manutenção - Recurso da acusação - Absolvição do réu Paulo Rodrigues - Corpo de Jurados que decide com apoio na prova dos autos e daquela produzida em plenário - Cassação descabida - Recursos desprovidos.
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