TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Não Conheceram Do Recurso
Magistrado Responsável: D. Viçoso Rodrigues
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41591670
Id. vLex: VLEX-41591670
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - NULIDADE DE PENHORA - IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO - RESERVA DE DOMÍNIO E POSSE INDIRETA DO EXEQÜENTE - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS - PEÇA FACULTATIVA - INDISPENSÁVEL - INSTRUÇÃO DEFICIENTE - AGRAVO NÃO CONHECIDO. Caso não seja possível ao Tribunal examinar o fundamento da decisão agravada, que concluiu pelo afastamento da preliminar de carência de ação, convalidando decisão anteriormente proferida em medida cautelar que determinou a suspensão de leilão extrajudicial praticado nos termos do Decreto-lei 70/66, proferida por juízo depois declarado incompetente, não deverá ser conhecido o Agravo de Instrumento, por irregularidade formal, consistente em instrução deficiente, por ausência de juntada de documentos que permitissem a análise da legitimidade dos atos executórios praticados pelo agravante e a conseqüente extinção do contrato que se pretende a revisão, que apesar de se tratarem de peças facultativas, mostram-se essenciais para o deslinde da lide.
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