TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Apelação Cível/reexame Necessário
Súmula: Em Reexame Necessário, Confirmaram a Sentença, Prejudicado o Recurso Voluntário.
Magistrado Responsável: Edilson Fernandes
Magistrado Responsável de Acuerdo: Edilson Fernandes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41594614
Id. vLex: VLEX-41594614
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PREVIDENCIÁRIO. IPSEMG. PENSÃO POR MORTE. ART. 40, §7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE. INTEGRALIDADE. DIREITO A DIFERENÇA RETROATIVA. SENTENÇA MANTIDA. O valor do benefício da pensão por morte deve ser igual ao valor dos proventos do servidor falecido, correspondendo à totalidade da sua remuneração, consoante determinam os §§ 3º e 7º do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, normas auto-aplicáveis que prescindem de lei ordinária dispondo sobre fonte de custeio total.
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