TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento
Magistrado Responsável: José Flávio de Almeida
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41594859
Id. vLex: VLEX-41594859
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA. É da competência da Justiça Comum apreciar e julgar as ações de indenização decorrentes de acidente de trabalho, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988.
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