TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram As Preliminares e Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Roberto Borges de Oliveira
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41597264
Id. vLex: VLEX-41597264
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO - PESSOA JURÍDICA - DANO MORAL - CRITÉRIOS - VALOR PEDIDO NA INICIAL - CARÁTER MERAMENTE ESTIMATIVO. - O protesto de título, cujo valor principal já havia sido pago, confi-gura ato ilícito. - É cabível o dano à reputação da pessoa jurídica pelo abalo de seu crédito junto à comunidade. - A postulação do valor, constante na inicial, a título de indeniza-ção por danos morais, tem caráter meramente estimativo, não ha-vendo de ser entendida como pedido certo. Deve, portanto, a parte vencida arcar com a integralidade do ônus da sucumbên-cia. - Preliminares rejeitadas e apelação parcialmente provida.
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