TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Irmar Ferreira Campos
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41598453
Id. vLex: VLEX-41598453
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EXECUÇÃO - EMBARGOS - CARÊNCIA DE AÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO - EXISTÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. - Considerando-se que a execução foi fundada em títulos executivos extrajudiciais, descabida a alegação de carência de ação por inexistência de título, haja vista que, ainda que se desconsiderasse o contrato existente nos autos, não há como invalidar as notas promissórias juntadas ao feito, uma vez que elas são dotadas de autonomia. - Não restaram presentes as hipóteses elencadas no art. 17 do Código de Processo Civil, condição sine qua non para que a parte incida nas sanções previstas no artigo 18 do mesmo diploma, motivo pelo qual acolho o requerimento em tela, ante o rigor em impor a penalidade; sendo certo que não se evidencia, de forma clara, a ocorrência de litigância temerária.
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