TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento , Vencido Parcialmente o Relator.
Magistrado Responsável: Luciano Pinto
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41600431
Id. vLex: VLEX-41600431
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO APRESENTADA E O ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DO DANO LIGADO AO ACIDENTE. LAPSO TEMPORAL ENTRE O ACIDENTE E A PROPOSITURA DA AÇÃO. Se a lesão apresentada não guarda nexo com o acidente, sendo ela anterior ao fato, não há como impor à ré a obrigação de tal indenização. A prescrição da ação por indenização de dano moral é vintenária. O tempo transcorrido entre o evento danoso e a ação judicial pode tão-somente minorar o valor da indenização, mas sem delir o dano moral sofrido. V.V. Não sobrevindo prova cabal da existência de lesão advinda do acidente e tendo havido longo lapso temporal entre este e a propositura da ação, não há como acolher pedido de presunção de dano moral pela simples ocorrência do sinistro.
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