TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Parcial Provimento
Magistrado Responsável: Walter Pinto Da Rocha
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41601500
Id. vLex: VLEX-41601500
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REVISIONAL CONTRATO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA DO PROMITENTE COMPRADOR - POSSIBILIDADE DE REVISÃO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS - ANULAÇÃO - PREVALÊNCIA DO VALOR DO IMÓVEL - BENFEITORIAS - RETENÇÃO 10%. - Possível a revisão das cláusulas contratuais, mormente estando o autor inadimplente. - Não há no ordenamento jurídico base legal para a alteração unilateral do preço do imóvel, previamente acertado pelas partes, máxime se não há prova inconteste da abusividade da cláusula contratual que fixou tal valor, tendo o apelante se colocado de acordo com a mesma ao apor sua assinatura no instrumento. - Provando-se através da perícia a incidência de correção monetária fora do pactuado, necessária a intervenção do judiciário para a adequação da mesma. - Necessária a redução da parcela a ser retida pelo promitente vendedor, para 10%, nos casos de desfazimento do contrato de promessa de compra e venda. - As benfeitorias são indenizáveis, na hipótese em que haja boa-fé.
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