TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Rejeitaram a Preliminar de Ilegitimidade Ativa Da Andec, Suscitada de Ofício Pelo J. Vogal. No Mérito, Deram Parcial Provimento Ao Recurso. Assistiu, Pelo Apelado, o Dr. João Paulo Alvarenga Brant.
Magistrado Responsável: Walter Pinto Da Rocha
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41601515
Id. vLex: VLEX-41601515
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DIREITO DO CONSUMIDOR - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - INADMISSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA - LIMITE DE 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO COMPOSTA DE JUROS - PERÍODO INFERIOR A UM ANO - VEDAÇÃO - CLÁUSULA MANDATO - BOA-FÉ - INCOMPATIBILIDADE - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - VIOLAÇÃO. Já pacificou o e. STF o entendimento de que a Lei de Usura não se aplica às instituições financeiras, bem como que o dispositivo constitucional que limitava os juros em 12% ao ano (§ 3º do art. 192) não era auto-aplicável. A partir da entrada em vigor da Lei n.º 9.298/96, ficou vedada, nas relações de consumo, a estipulação de multa moratória em valor superior a 2% da prestação (art. 52, § 1.º, do CDC). É vedada a estipulação, em contrato de cartão de crédito, de capitalização composta de juros em período inferior a um ano. A cláusula que autoriza a administradora de cartão de crédito a contrair, em nome dos consumidores, financiamentos à taxa de mercado, com a finalidade de saldar débitos destes últimos, é incompatível com a boa-fé, ferindo o princípio da transparência, insculpido no CDC.
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