TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Súmula: Deram Provimento
Magistrado Responsável: Dídimo Inocêncio de Paula
Magistrado Responsável de Acuerdo: Não Informado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41601886
Id. vLex: VLEX-41601886
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APELAÇÃO - DEPÓSITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE- ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - CONCESSÃO - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. - Tendo em vista a uniformização de jurisprudência neste tribunal no sentido de que não cabe prisão civil em se tratando de alienação fiduciária, não há como acolher a pretensão da parte para que a mesma seja decretada. - Para que a parte obtenha o benefício da assistência judiciária, basta a simples afirmação de sua pobreza, até prova em contrário.
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