Decisão Monocrática Nº 70022523807 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 07 Janeiro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41618032
Id. vLex: VLEX-41618032

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. ART. 527, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. A interposição de agravo de instrumento é residual, somente para os casos expressamente ressalvados pelo art. 522 do CPC. O que se tem visto, todavia, é o inverso; valendo-se da singela alegação de que há risco de lesão grave e de difícil reparação, os litigantes, por seus procuradores, interpõem inúmeros agravos de instrumento ao menor sinal de uma decisão interlocutória que lhes seja desfavorável, o que, sob a sistemática do CPC, não é possível conceber. No caso em concreto, tampouco alegação de que há lesão grave e de difícil reparação, o que só vem a corroborar o entendimento de que o agravo retido é o recurso mais adequado à solução da presente controvérsia, que poderá se esvair dependendo do resultado da sentença.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022523807, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 07/01/2008)

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