TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41618794
Id. vLex: VLEX-41618794
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA MOMENTO POSTERIOR. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE.
A decisão que deixa de apreciar o pedido de tutela antecipada, postergando sua análise para momento posterior é irrecorrível, porquanto se trata de despacho de mero expediente, o qual apenas impulsiona a jurisdição.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70022821565, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 09/01/2008)
Despacho de Mero Expediente
Irrecorribilidade
Decisão Que Posterga a Apreciação do Pedido de Tutela Antecipada para Momento Posterior
Agravo de Instrumento
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