TRF. Tribunais Regionais Federais
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Adao Benedito da Silva
Demandado: Juizo Federal da 1a Vara - Mt
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Id. vLex: VLEX-41618847
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 44 DA LEI 11.343/2006. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL.IMPOSSIBILIDADE.1. O fundamento da incompetência, a que se aferra o impetrante em abono do pleito, desafia exame aprofundado da prova e sua valoração é incompatível com a via adotada.2. Não foram demonstradas nulidades processuais, bem assim o aventado erro na dosimetria não exige, em princípio, a desconstituição da sentença, para ser corrigido, podendo fazê-lo o Tribunal.3. Em relação ao crime de tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos do art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Nova Lei de Tóxicos), existe expressa vedação legal à concessão da liberdade provisória.4. Ordem denegada.Nº 2008.01.00.012044-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 15 Abril 2008
Assunto: Tráfico Internacional de Drogas - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 6.368/76, Decreto 78.992/76, Lei 10.409/02) - Lei 11.343/06 - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Penal
Autuado em: 14/3/2008 14:41:15Processo Originário: 20073600009801-0/mgHABEAS CORPUS Nº 2008.01.00.012044-3/MG RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZIMPETRANTE: ADÃO BENEDITO DA SILVAIMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - MTPACIENTE: ODAIR JOSÉ DA SILVA (RÉU PRESO)ACÓRDÃODecide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.4ª Turma do T.R.F. da 1ª Região - 15/04/2008.HILTON QUEIROZ DESEMBARGADOR FEDERALRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):Cuida-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Adão Benedito da Silva, em favor de Odair José da Silva, contra o Juiz Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, de cuja inicial destaco:"1.0 - DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A PRESENTE AÇÃO A competência é dita absoluta, pois uma vez fixada pela lei, é inderrogável, não podendo ser modificada e nem prorrogada (art. 111 do CPC).Conforme reza o artigo 113 do Código de Processo Civil:Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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