TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41622282
Id. vLex: VLEX-41622282
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENDERAÇADOS A COMARCA DIVERSA. EQUÍVOCO QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DEVER DE PRESTAÇÃO DE JURISDIÇÃO, AINDA QUE ALEGADO A DESTEMPO. PENA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DE RETARDAMENTO. ART. 267, § 3º, DO CPC.
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70022406425, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 17/01/2008)
Embargos de Declaração Enderaçados a Comarca Diversa
Equívoco Que Não Pode Se Sobrepor Ao Dever de Prestação de Jurisdição, Ainda Que Alegado a Destempo
Pena de Pagamento das Custas de Retardamento
Agravo Interno
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