TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41622985
Id. vLex: VLEX-41622985
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DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO A PACIENTE QUE SOBRE DE MOLÉSTIAS GRAVES E NÃO DISPÕE DE RECURSOS PARA A SUA AQUISIÇÃO. RESPONSBILIDADE ATRIBUÍDA AO GESTOR REGIONAL DO SUS. POSSIBILIDADE.
O fornecimento de medicação especial ou excepcional a pacientes portadores de graves moléstias e sem meios para a sua aquisição é de atribuição do Estado do Rio Grande do Sul. Presença do Município de Caxias do Sul no pólo passivo que não foi objeto da decisão agravada, que apenas consultou a legislação e sua regulamentação e reconheceu a responsabilidade do Estado. Conversão do agravo de instrumento em agravo retido determinada, pois ausente prova do prejuízo irreparável ou de difícil reparação, na medida em que o gestor regional do SUS foi compelido a fornecer a medicação especial.Falta de dialeticidade nas razões também surpreendida, justificando a decisão de converter em retido o recurso e permitir o oportuno juízo de retratação.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70022915771, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 19/01/2008)
Fornecimento de Medicação a Paciente Que Sobre de Moléstias Graves e Não Dispõe de Recursos para a Sua Aquisição
Responsbilidade Atribuída Ao Gestor Regional do Sus
Direito Público Não Especificado
Possibilidade
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