TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41623617
Id. vLex: VLEX-41623617
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SERVIDOR PÚBLICO. QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA. PROMOÇÕES. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TAXA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE.
1. A retificação do ato de promoção da autora foi determinada administrativamente e com efeitos retroativos ao reconhecimento do direito. Não incidência, entretanto, da prescrição no caso concreto, em vista do reconhecimento administrativo e em nome do princípio que veda locupletamento da Administração sobre a parte hipossuficiente.2. Juros moratórios que são de 6% ao ano, contados da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação determinada pela MP nº 2.180-35/01.3. Correção monetária, pelo IGP-m, que não sofre a incidência do critério previsto no art. 36 da Carta Estadual.4. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, em nome do princípio da moderação (art. 20, § 4º, do CPC).SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.DECISÃO MONOCRÁTICA. (Reexame Necessário Nº 70022228035, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco, Julgado em 21/01/2008)
Prescrição
Promoções
Efeitos Retroativos
Quadro dos Servidores de Escola
Não Incidência
índice
Possibilidade
Correção Monetária
Juros Moratórios
Servidor Público
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