TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41624765
Id. vLex: VLEX-41624765
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AGRAVO EM EXECUÇÃO.
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM CUMPRIMENTO. ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA. ARTIGO 202 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.As penas restritivas de direitos, quando operadas em substituição à pena privativa de liberdade, somente podem ser desconsideradas para fins de folhas corridas, atestados ou certidões, quando efetivamente cumpridas ou extintas, conforme dispõe o artigo 202 da Lei de Execução Penal.À unanimidade, deram provimento ao agravo para determinar que as penas restritivas de direitos, quando operadas nos termos do artigo 44 do Código Penal, permaneçam constando em folhas corridas, atestados ou certidões, até seu efetivo cumprimento ou extinção. (Agravo Nº 70022523542, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 23/01/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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